UNI FIN INVEST é uma Corretora de Investimentos (Corretora de Serviço Completo, exceto Underwriting) regulamentada pela Comissão de Serviços Financeiros (‘FSC’) em Maurício sob o número de licença GB21027161 (doravante denominada "Empresa").
A Empresa possui um dever afirmativo de cuidado, lealdade, honestidade e boa-fé para agir no melhor interesse de seus clientes. Todas as pessoas supervisionadas devem se abster de participar de qualquer atividade ou ter um interesse pessoal que apresente um conflito de interesses.
Um conflito de interesse pode surgir se o interesse pessoal da pessoa supervisionada interferir, ou parecer interferir, com os interesses da Empresa ou de seus clientes. Um conflito de interesse pode surgir sempre que uma pessoa supervisionada tomar uma ação ou possuir um interesse que torne difícil para ela desempenhar suas funções e responsabilidades pela Empresa de maneira honesta, objetiva e eficaz.
Embora seja impossível descrever todas as circunstâncias possíveis sob as quais um conflito de interesse possa surgir, listamos as situações mais comuns que poderiam resultar em um conflito de interesse e que são proibidas sob o código de ética da Empresa:
- Pessoas com acesso não podem favorecer o interesse de um cliente em detrimento de outro (por exemplo, contas maiores sobre contas menores, contas compensadas por taxas de desempenho sobre contas não compensadas, contas nas quais os funcionários fizeram investimentos pessoais significativos, contas de amigos próximos ou parentes das pessoas supervisionadas). Esse tipo de favoritismo constituiria uma violação do dever fiduciário.
- Pessoas com acesso são proibidas de usar o conhecimento sobre transações de valores mobiliários de clientes para lucrar pessoalmente, direta ou indiretamente, como resultado de tais transações, incluindo a compra ou venda desses valores mobiliários.
- Pessoas com acesso são proibidas de recomendar, implementar ou considerar qualquer transação de valores mobiliários para um cliente sem ter divulgado qualquer propriedade material, relação comercial ou pessoal, ou outro interesse material no emissor ou suas afiliadas ao Oficial de Conformidade (‘CO’). Se o CO considerar que o interesse divulgado apresenta um conflito material, a equipe de investimento não pode participar de qualquer processo de decisão em relação aos valores mobiliários desse emissor.
A Empresa e seus oficiais atuarão no melhor interesse de seus clientes.
- Um registro de interesses será mantido pela Empresa.
- Os interesses pessoais de um diretor ou pessoas intimamente associadas ao diretor não devem ter precedência sobre os da Empresa e dos participantes.
- Um diretor deve fazer seu melhor para evitar conflitos de interesse ou situações em que outros possam perceber que há um conflito de interesse.
- Divulgação completa e oportuna, por escrito, de qualquer conflito ou potencial conflito relacionado a diretores e gestão deve ser comunicada ao Conselho.
- Quando um conflito real ou potencial surgir ao declarar seu interesse e garantir que seja registrado no Registro de Interesses da Empresa (Register of interests of the Company), um diretor pode participar do debate e/ou indicar seu voto sobre o assunto, embora tal voto não seja contado. O diretor deve considerar cuidadosamente as possíveis consequências que isso pode ter para o Conselho e a Empresa nessas circunstâncias.
- Os diretores devem reconhecer que seu dever e responsabilidade como diretores é sempre agir no interesse da Empresa e não de qualquer outra parte.
- Diretores e oficiais devem tratar assuntos confidenciais relacionados à Empresa, adquiridos em sua capacidade como diretor ou oficial, como estritamente confidenciais e não devem divulgá-los a ninguém sem a autoridade do Conselho. O Conselho deve considerar cada pedido desses com base em seus méritos e caso a caso.
Gestão de conflitos de interesse
É vital para a Empresa, que realizará mais de uma atividade regulamentada em relação aos seus clientes, identificar e gerenciar qualquer conflito de interesse que possa surgir no decorrer da prestação desses serviços.
Conflitos de interesse podem surgir entre o interesse da Empresa e o de seus clientes e entre os interesses de um cliente e outro. A Empresa se esforçará para gerenciar esses conflitos de interesse por meio de:
- barreiras bem definidas segregando as Funções de Gestão e as Funções Consultivas
- supervisão independente
- divulgação de responsabilidades
- recusa em prestar o serviço.
Presentes e entretenimento
Pessoas supervisionadas não devem aceitar presentes, favores, entretenimento, acomodações especiais ou outras coisas de valor material que possam influenciar suas decisões ou fazê-las sentir-se obrigadas a uma pessoa ou empresa. Da mesma forma, pessoas supervisionadas não devem oferecer presentes, favores, entretenimento ou outras coisas de valor que possam ser vistos como excessivamente generosos ou destinados a influenciar decisões ou fazer com que um cliente se sinta obrigado à Empresa ou à pessoa supervisionada.
Nenhuma pessoa supervisionada pode receber qualquer presente, serviço ou outra coisa de valor superior ao mínimo de minimis de qualquer pessoa ou entidade que faça negócios com ou em nome da ID. Nenhuma pessoa supervisionada pode dar ou oferecer qualquer presente de valor superior ao de minimis a atuais clientes, clientes em potencial ou qualquer entidade que faça negócios com ou em nome da ID sem pré-aprovação escrita pelo CO. O recebimento anual de presentes da mesma fonte avaliado em $250.00 ou menos será considerado de minimis. Além disso, o recebimento de um jantar ocasional, um ingresso para um evento esportivo ou teatro, ou entretenimento comparável também será considerado de valor de minimis se a pessoa ou entidade que fornece o entretenimento estiver presente. Todos os presentes, dados e recebidos, serão registrados em um "log" a ser assinado pela pessoa supervisionada e pelo CO e mantido no arquivo da pessoa supervisionada.
Nenhuma pessoa supervisionada pode dar ou aceitar presentes em dinheiro ou equivalentes em dinheiro de ou para um cliente, cliente em potencial ou qualquer entidade que faça negócios com ou em nome do consultor.
Subornos e propinas são crimes estritamente proibidos por lei. Pessoas supervisionadas não devem oferecer, dar, solicitar ou receber qualquer forma de suborno ou propina.
Contribuições políticas e de caridade
Pessoas supervisionadas que fazem contribuições políticas e de caridade em dinheiro ou serviços devem relatar cada contribuição ao CO, que compilará e relatará conforme exigido pela regulamentação relevante. Pessoas supervisionadas são proibidas de considerar as relações comerciais atuais ou antecipadas da ID como um fator ao solicitar doações políticas ou de caridade. Essa política só é aplicada se uma entidade governamental for cliente da Empresa.
Confidencialidade
Pessoas supervisionadas devem respeitar a confidencialidade das informações adquiridas no curso de seu trabalho e não devem divulgar tais informações, exceto quando forem autorizadas ou legalmente obrigadas a divulgar as informações. Elas não podem usar informações confidenciais adquiridas no curso de seu trabalho para sua vantagem pessoal. Pessoas supervisionadas devem manter todas as informações sobre clientes (incluindo ex-clientes) em sigilo absoluto, incluindo a identidade do cliente (a menos que o cliente consinta), as circunstâncias financeiras do cliente, as participações em títulos do cliente e o aconselhamento fornecido ao cliente pela Empresa.
Serviço em conselho de administração
Pessoas supervisionadas não devem servir no conselho de administração de empresas de capital aberto sem autorização prévia do Imediato. Qualquer aprovação desse tipo só pode ser feita se for determinado que tal serviço no conselho será consistente com os interesses dos clientes e da Empresa e que tal pessoa servindo como diretor será isolada daqueles que tomam decisões de investimento com relação a tal Empresa por procedimentos apropriados. Um diretor de uma empresa privada pode ser obrigado a renunciar, imediatamente ou no final do mandato atual, se a Empresa abrir o capital durante seu mandato como diretor.
Relacionamentos com órgãos reguladores
Os oficiais podem interagir com representantes de órgãos reguladores durante o curso de seu trabalho. Espera-se que eles cooperem com os Reguladores e cumpram prontamente quaisquer obrigações de divulgação.